A Câmara dos Deputados encerrou a discussão do Projeto de Lei Complementar 147/19, do Senado Federal, que muda regras do Simples Nacional, como a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI). Por acordo entre os partidos, a votação da proposta ficou para esta quarta-feira (17), em sessão do Plenário marcada para as 13h55.
De acordo com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), para esses caminhoneiros o limite de enquadramento como MEI passa de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil anuais. Já a alíquota a pagar para a
Pela lei atual, o MEI pode pagar valores menores de tributos, com valores fixos de R$ 45,65 a título de contribuição social para o INSS; de R$ 1,00 a título de ICMS se for contribuinte desse imposto; e de R$ 5,00 a título de ISS se for contribuinte desse imposto.
Benefícios
A
relatora do PLP 147/19 defendeu a aprovação da proposta. "Vai
facilitar a vida dos caminhoneiros, que vão sair da zona de
informalidade e ganhar benefícios", disse Caroline de Toni.
Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 829 mil dos quase 1 milhão de caminhoneiros trabalham como transportadores autônomos. "Eles poderão optar por ser microeemprededores individuais, com uma redução da contribuição previdenciária de 20% para 12%", observou a relatora. Outra vantagem seria utilizar o CNPJ para obter empréstimos e negociar diretamente os fretes sem intermediários.
Faixa
de enquadramento
O deputado Helder
Salomão (PT-ES) defendeu a ampliação da faixa atual de
enquadramento no MEI para outras categorias. "A proposta cria
uma nova faixa para caminhoneiros, mas também é justo que outras
categorias sejam incluídas", observou.
"Essa excepcionalidade não é o melhor caminho. É necessário elevar o faturamento não apenas do MEI, mas das empresas de pequeno e médio porte, que têm dificuldade de crescer por causa das mudanças de faixa", declarou.
Comitê gestor
Helder Salomão também defendeu
a aprovação de destaque para incluir mais um
representante no Comitê Gestor do Simples Nacional. O projeto em
análise aumenta o número de integrantes do comitê, incluindo um
representante do Servic?o Brasileiro de Apoio a?s Micro e Pequenas
Empresas (Sebrae) e um das confederac?o?es nacionais de
representac?a?o do segmento de micro e pequenas empresas.
O quórum para as deliberações do comitê passa a ser de ¾, igual presença exigida para a realização das reuniões. A exceção será para as deciso?es que determinem a exclusa?o de ocupac?o?es autorizadas a atuar na qualidade de microempreendedor individual, quando a deliberac?a?o devera? ser una?nime.
Mercado
de carbono
Os deputados podem analisar ainda o Projeto
de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um
mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos
representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua
captação da atmosfera ou redução.
De acordo com o parecer preliminar da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).
O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.
Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.
Remarcação
de chassi
Outro projeto da pauta é o Projeto de Lei PL
5385/19, do deputado Paulo
Ganime (Novo-RJ), que estende a pena por remarcação ou
adulteração do número de chassi de veículos a outros elementos de
identificação, como placa, aplicando-a ainda aos reboques e
semirreboques.
Segundo o texto, a pena de reclusão de 3 a 6 anos para esse crime será aplicada também àquele que comprar, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em depo?sito, desmontar, montar, remontar, vender, expuser a? venda, ou de qualquer forma utilizar vei?culo automotor, reboque ou semirreboque com nu?mero de chassi ou monobloco, placa de identificac?a?o, ou qualquer sinal identificador adulterado ou remarcado.
Confira a pauta completa do Plenário
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