Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher aprovado!!
O Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o substitutivo da
senadora @elianenogueiral ao
projeto de lei (PL 1.012/2020) que Institui o Cadastro Nacional de
Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência
Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). A matéria segue
para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com
a senadora @senadorakatiaabreu,
autora do projeto, atualmente o país possui apenas um cadastro
unificado que traz informações sobre condenados por crime de
estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode
colaborar no combate à violência contra a mulher.
—
Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de
polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles
que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ,
que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe,
também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável;
aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher,
perseguição contra a mulher, violência psicológica.
Conforme
o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União,
conterá informações pessoais, como CPF, características físicas,
fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto
inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda
instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica
e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda
do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das
pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em
julgado.
Eliane Nogueira sugeriu que o projeto adotasse a
lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no
Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de
vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição
contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
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