O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), editou na
noite desta segunda-feira (1) um decreto e uma medida provisória que
zera as alíquotas da contribuição do Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel
e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida
foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em
relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses
de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é
permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao
uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As
duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e
oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no
mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência
da República.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade
Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi editada
uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as
regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a
compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o
Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
“Para
que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19,
foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de
produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios
médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação
desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que
deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias,
que vigorará até o final de 2025”, informou a
Secretaria-Geral.
As novas regras do IPI entram em vigor
imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor
em 1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da
COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga
tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e
2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em
uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões,
respectivamente.
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