Juiz acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, mantendo Vitor Hugo Burko inelegível nestas eleições.
O Doutor Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos, Juiz da 43ª Zona Eleitoral, indeferiu a candidatura de Vitor Hugo Burko (DEM) para disputar o cargo de prefeito de Guarapuava nas eleições de 15 de novembro.
A decisão do Magistrado foi publicada na noite desta terça feira (20 de outubro).
O juiz acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, mantendo Vitor Hugo Burko inelegível nestas eleições.
Na sua decisão, o juiz enfatiza;
“4. DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, conforme a fundamentação acima, ACOLHO os pedidos de impugnação de registro de candidatura apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
e pela candidata SILVANEY ISABEL GOMES DE OLIVEIRA e INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de VITOR HUGO RIBEIRO BURKO para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Guarapuava pelo Democratas, número 25, em razão da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, decorrente da rejeição das contas pelo TCU nos autos 015.506/2010-0.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se.
GUARAPUAVA, 20 de Outubro de 2020.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS
Juiz da 43ª Zona Eleitoral”
Cabe recurso da decisão junto ao TRE.
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