O
texto que propõe medidas restritivas mais severas sobre a atividade
econômica busca reduzir a circulação de pessoas e, desta forma,
reforçar o enfrentamento contra a pandemia do novo coronavírus.
A decisão se soma ao fechamento de shopping centers, academias,
escolas públicas e privadas. “Estamos avaliando as necessidades
diariamente, seguindo orientação das autoridades sanitárias
do
Estado. Nesse momento, essa recomendação é imperativa”, afirmou
Ratinho Junior. “Todos os esforços estão direcionados na
contenção da circulação do coronavírus, pedimos essa colaboração
da iniciativa privada”.
Segundo Ratinho Junior, o governo estadual divulgará um pacote de
medidas para reduzir o impacto da pandemia sobre a atividade
econômica, atendendo necessidades de empresas, segmentos econômicos
e pessoas atingidas pelas perdas financeiras decorrentes da
desaceleração da economia.
O decreto considera normativas estabelecidas pela lei federal
13.979/20, regulamentada pelo decreto 10.282/20, a Medida Provisória
926/20 e o decreto estadual 4.230/20. Pelo texto, são considerados
serviços e atividade essenciais, que não podem ser interrompidos:
– tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição
de energia elétrica, gás e combustíveis;
– assistência médica e hospitalar;
– assistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos
para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares,
inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
– produção, distribuição e comercialização de alimentos
para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega
delivery e similares;
– agropecuários para manter o
abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da
vida animal;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte
remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e
indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas,
equipamentos e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte de cargas de cadeias de e fornecimento de bens e
serviços;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– compensação bancária;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral
de previdência social e a assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização
do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa
com deficiência, por meio da integração de equipes
multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento
de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;