A
Advocacia-Geral da União conquistou uma vitória em ação popular ajuizada
com a intenção de impedir que ações de fiscalizações fossem realizadas
em postos de combustível, no Rio de Janeiro.
A defesa da AGU
se baseou no fundamento de que essa ação popular teria sido impetrada de
forma equivocada pelo autor, já que esse remédio constitucional visa a
proteção e a defesa dos interesses difusos e coletivos,
mas não de interesses de uma pessoa ou de um grupo determinado.
A intenção do
autor era de suspender os efeitos de uma portaria do Inmetro que revogou
a autorização para utilização de um determinado acessório em bombas de
combustível. Ele alegou que a portaria do Inmetro violaria
o princípio da legalidade e da moralidade administrativa, e que poderia
causar desabastecimento sem precedentes em âmbito nacional.
O chefe do
Contencioso da Procuradoria Federal Especializada junto ao Inmetro,
Estevan Bopp, destacou que essa situação poderia gerar uma fraude nas
fiscalizações por conta de um dispositivo que permitia ao funcionário
do posto fazer uma adulteração na medida do volume que estava
repassando ao consumidor.
“Essa ação foi
ajuizada por um cidadão que vinha atuando contra uma fiscalização. A
intenção do autor era impedir a continuidade das ações de fiscalização
por meio da suspensão de uma portaria do Inmetro”, comentou
o procurador.
Decisão
A juíza Maria
Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, do Rio de Janeiro, julgou
improcedente o pedido do autor de ação popular visando suspender os
efeitos da Portaria nº 197 Dimel/Inmetro. A magistrada acolheu os
argumentos suscitados e julgou extinto o feito, sem apreciação do
mérito, reconhecendo a ausência de interesse de agir, decorrente da
inadequação da via eleita.
Estevan relatou a
intenção do autor de beneficiar um grupo determinado de pessoas. “Nossa
defesa citou o argumento de que o autor da ação estava utilizando a
ação popular para um fim não previsto na legislação.
Ele estava utilizando com a intenção de defender os postos de
combustível, um determinado grupo econômico, ao invés de defender a
sociedade”.
Com isso, ficou
confirmada a legitimidade das ações fiscalizatórias que estavam sendo
realizadas em conjunto com outras entidades e órgãos públicos,
especialmente, no Estado do Rio de Janeiro, e foi assegurada a
continuidade das ações fiscalizatórias realizadas pelo Inmetro e por
outras entidades públicas com foco no cumprimento de regulamentos
metrológicos e na defesa do consumidor.
O procurador
afirmou que essas ações garantem que o consumidor irá receber pelo que
está pagando. “Essa ação auxilia na efetivação dos direitos do
consumidor de receber a medida de combustível pela qual ele paga
porque a fiscalização busca garantir que as medidas nas bombas de
combustível sejam fidedignas”, finalizou.
A vitória no
processo decorreu da atuação da Procuradoria Regional Federal da 2ª
Região em conjunto com o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).