A Lei da Liberdade Econômica é ponto de grande debate entre o
empresariado, que busca nessa mudança um novo fôlego para a retomada da
economia e das empresas. Contudo, é preciso uma análise aprofundada
sobre o tema, avaliando pontos positivos e negativos relacionados às
mudanças.
Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil,
Robson Carlos, “a medida de forma geral visa o direito à liberdade
econômica, ou seja, o direito de exercer atividade econômica de baixo
risco, que busque sustento próprio ou de sua família, de uma forma menos
burocrática”.
Com isso, será facilitada a abertura de novas pequenas empresas com a
desburocratização no que diz respeito a exigências de licenças e
alvarás para pequenos comércios, por exemplo.
Existem riscos
Robson Carlos observa que em sua análise a lei é positiva, mas também
existem riscos. “Um dos pontos a serem considerados não tão positivos
sem dúvida é a questão da tratativa dos contratos, conforme prevê as
Disposições Finais da Lei. Pois, nas relações contratuais privadas,
prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer de
seus poderes”.
Ele explica que com isso pode ocorrer a fragilização para alguns
empresários, pois, antes, era possível contestar as cláusulas que se
considerasse injustas, mesmo depois do acordo assinado, com a edição da
MP prevalecerá o que estiver escrito
Pontos positivos
O consultor da Confirp, entretanto aponta a existência de muito mais pontos positivos, dos quais destaca alguns:
- Possibilidade de constituição de sociedade unipessoal – por meio da lei foi possibilitada a criação de sociedade limitada unipessoal, ou seja, anteriormente à edição da lei, para a abertura de uma sociedade limitada, era mandatório ter no mínimo duas pessoas, após sua edição, a sociedade poderá ser unipessoal, ou seja, com apenas um sócio.
- Dispensa de alvarás e licenças (não ambientais) - Essa medida, beneficiará aquelas empresas que possuem atividades de baixo risco, como por exemplo pequenos comércios, já que para estes casos, não se exigirá o alvará de funcionamento e licenças que não abranjam questões ambientais.
- Flexibilização do e-Social - Essa medida descontinua o projeto do e-Social, que será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Desconsideração da personalidade jurídica
Outro ponto importante, segundo Robson Carlos, é segurança
patrimonial de sócios, administradores de empresas. Sendo que, de acordo
com a lei será desconsiderada a personalidade jurídica se constatado o
abuso nessa confusão patrimonial. “Significa dizer que poderá o juiz, a
requerimento da parte interessada, ou mesmo do Ministério Público
intervir no processo e desconsiderar a personalidade jurídica para que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos sócios e administradores da Pessoa
Jurídica”, explica o consultor da Confirp.
Em resumo não haverá a confusão patrimonial de sócios, associados,
instituidores ou administradores de uma empresa será separado do
patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Também
se tem a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo
econômico para saldar dívidas de uma empresa.
“Assim, com a lei, somente em casos de intenção clara de fraude,
sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações”, finaliza
Robson.
Enviado por DSOP Educação Financeira
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