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Agora
é definitivo! O Projeto de Lei 10/2017, de autoria do Deputado Estadual
Requião Filho, que exige a higienização de carrinhos,
cestos, embalagens por supermercados e estabelecimentos, foi aprovado no
Paraná. A Lei passa a valer após 6 meses a partir da data de sua publicação,
o que deve ocorrer nos próximos dias.
Estarão
submetidos à legislação, as casas de comércio que possuírem três ou mais
caixas registradoras, e a limpeza deve ser realizada pelo menos a cada quinze
dias.
Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa,
além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
“Convivemos
com riscos variados de moléstias transmissíveis por contato, sendo que boa
parte dessas doenças, como a gripe por por exemplo, decorrem de precários
padrões de higienização existentes em locais de frequência pública. É dever
do Estado garantir a redução de riscos e doenças. Uma adequada higienização
desses artefatos ajuda a prevenir e reduzir essas doenças”, sustenta o
deputado.
O
projeto de lei 10/2017 se baseia no
Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso I, que prevê como
direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os
riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos e nocivos.
Assista: https://youtu.be/7dBkO3z1g7I
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