O agressor de violência doméstica terá que ressarcir
o Sistema Único de Saúde (SUS) os custos médicos e
hospitalares de atendimento à vítima de suas agressões.
A Lei nº 11.340, que estabelece a
responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,
está publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (18).
De acordo com o texto, “aquele que, por ação ou
omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou
patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados,
inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde
do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços
de atendimento à vítima de violência doméstica.
O documento diz ainda que, nos casos como os de uso
do abrigo pelas vítimas e de dispositivos de monitoramento, os custos serão
também ressarcidos pelo agressor.
A portaria prevê também que os bens da vítima de
violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o
pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de
liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2
segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Agência Brasil
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