Projeto do deputado Requião Filho determina que construtoras apresentem histórico de empreendimentos imobiliários aos consumidores
Construtoras
e incorporadoras imobiliárias deverão, ao colocar à venda qualquer um de seus
imóveis, disponibilizar aos consumidores um histórico detalhado de seus
empreendimentos imobiliários já concluídos ou em andamento. É o que pretende o
projeto de lei nº 820/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor de
disponibilizar ao consumidor o acesso às informações,
sempre atualizadas, sobre
empreendimentos imobiliários de sua titularidade. O texto foi aprovado em
primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (6), na
Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Segundo
o autor do projeto, deputado Requião Filho (MDB), devido a atrasos e
descumprimentos por parte das construtoras e incorporadoras, é necessário que o
consumidor possua uma gama maior de informações no momento de adquirir um
imóvel.
“Essas informações são relevantes para os compradores, auxiliando-os no
processo de decisão acercar da contratação e aquisição de uma casa, um
apartamento ou até mesmo um imóvel comercial, precavendo assim de possíveis
riscos. Com esses dados, com certeza o comprador estará em melhores condições
de avaliar o negócio”, afirma o parlamentar.
De
acordo com o texto, o histórico deverá conter a enumeração dos demais
empreendimentos imobiliários lançados pela incorporadora; os prazos de entrega
de cada empreendimento; o período de atraso; e o motivo dos contratempos de
cada empreendimento, se for o caso. As informações deverão estar sempre
atualizadas e ser disponibilizadas ao consumidor por meio físico no
estabelecimento da construtora, por e-mail, e, em caso de ofertas de venda pela
internet, na página da incorporadora.