Evidências apontam que maior
parte do valor foi lavado por meio de contratos fictícios entre a Braskem e o
escritório de advocacia de Nilton Serson
A pedido da força-tarefa do
Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal expediu e a
Polícia Federal cumpre hoje, 21 de agosto, mandados de prisão temporária e
busca e apreensão em endereços dos investigados Maurício Ferro e Nilton Serson.
Bernardo Gradin, ex-presidente da Brasken, também é alvo de buscas.
O objetivo é aprofundar a
investigação de crimes de corrupção e lavagem relacionados à edição das medidas
provisórias (MPs) 470 e 472, as quais concederam o direito de pagamento dos
débitos fiscais do imposto sobre produtos industrializados (IPI) com a
utilização de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
Na ação penal nº
5033771-51.2018.4.04.7000, Mauricio Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza
foram denunciados pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de
dinheiro, ao passo que Guido Mantega foi denunciado pelos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e Antônio Palocci pelo crime de corrupção
passiva.
Apurou-se, naquela ação penal,
que Antônio Palocci e Guido Matega agiram ilicitamente para favorecer os
interesses da Braskem, sendo que Guido Mantega solicitou a Marcelo Odebrecht o
pagamento de propina no valor de R$ 50 milhões como contrapartida para a edição
das MPs 470 e 472. O pedido foi aceito por Marcelo Odebrecht e pago pela
Braskem, por meio do Setor de Operações Estruturadas, contabilizando-se o valor
de propina na planilha Pós Itália. Esta era uma espécie de contabilidade informal
de propina da relação ilícita mantida entre a Odebrecht e Mantega, criada como
continuação da Planilha Italiano, referente à relação ilícita que era mantida
entre a Odebrecht e Palocci.
Continuidade das
investigações – Após o oferecimento da referida ação penal,
a Braskem, em razão do acordo de leniência firmado com o Ministério Público
Federal, disponibilizou farto material probatório.
Esse material fornece indícios
de que Mauricio Ferro, na condição de diretor jurídico da Braskem, teria
comandado a celebração de pelo menos 18 contratos advocatícios fraudulentos com
Nilton Serson entre 2005 e 2013. Um dos contratos advocatícios celebrados – com
o efetivo repasse de valores – dizia respeito a discussões envolvendo o crédito
de IPI, mesmo contexto em que ocorreram os crimes investigados na ação penal.
Conforme já apurado, não teria
havido efetiva prestação de serviços por Serson; os contratos serviram apenas
como repasse dissimulado de valores, coordenado por Ferro. Em decorrência
desses contratos e por ordem de Ferro, a Braskem repassou R$ 78.187.344,98 para
Serson.
A nova fase da operação busca
apurar esses novos atos de lavagem de dinheiro e quem foram os destinatários
finais dos recursos. Para o procurador regional da República Antonio Carlos Welter,
“é importante seguir o dinheiro até se descobrir quem foram os beneficiários
desses pagamentos ocultos gerenciados pelo diretor jurídico da empresa e
possivelmente operacionalizados por um escritório de advocacia”.
Foi averiguado ainda que Ferro
e Serson fizeram uso de contas por eles mantidas no exterior para o recebimento
de outros valores, que foram transferidos a partir de contas controladas pelo
Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Em 2010, por ordem de Ferro foram
transferidos pelo Setor de Operações Estruturadas pelos menos US$ 10 milhões
para contas que eram mantidas no exterior por Serson em nome de offshores. Na
sequência, pelo menos parte dos valores recebidos por Serson foram repassados
para contas mantidas por Ferro no exterior.
Além disso, com o
aprofundamento das investigações, foram identificados indícios de que Ferro
teria atuado para impedir o acesso do MPF às bases de dados do sistema “My Web
Day”, que era empregado pelos agentes ligados às diversas empresas do grupo
Odebrecht para pagamento de propina.
Provas obtidas em
decorrência de acordo de leniência – Conforme previsto na lei nº
12.846/2013, o acordo de leniência tem como um de seus objetivos o fornecimento
pela empresa de provas acerca dos ilícitos relatados, além da revisão interna
de condutas passadas.
No caso dessa fase da Lava
Jato, em decorrência do acordo de leniência foram obtidos diversos documentos
relevantes a respeito de possíveis práticas de crimes de lavagem de dinheiro, os
quais foram entregues a partir de aprofundamento das apurações internas
realizadas pela empresa.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.