Condenado a sete anos e sete meses de prisão em regime semi aberto e
multa equivalente a 30 dias , essa foi a sentença assinada pelo Juiz de Direito
da Comarca de Guarapuava , Adriano Scussiatto Eyng para o ex-vereador Gilson
Amaral , que cometeu segunda a justiça o crime de Peculato .
Segundo o processo, o então vereador na época fez uso indevido de
diárias pagas com dinheiro público, a pedido da defesa, o réu poderá recorrer
em liberdade.
Apontado pelo Ministério Público a denúncia indica que Gilson Amaral
solicitou quatro diárias, em datas diferentes, para viagens a Capital do Estado
e a Prudentópolis, sendo três do mesmo valor de R$ 400 e outra de R$ 1040. Mas
, de acordo com o MP o ex-vereador não saiu de Guarapuava nos dias mencionados
da diárias.
O advogado de defesa irá interpor o recurso de apelação para tentar
reduzir a pena para continuidade delitiva que seria de 3 anos e 3 meses, para
cumprir em regime aberto
Adriano Scussiatto Eyng
Juiz de Direto
Autos nº 0014194-95.2017.8.16.0031.
Autor: Ministério Público do Estado do Paraná
Via Meia Hora Notícias