Rótulos de bebidas alcoólicas podem exibir imagens de acidentes reais causados por motoristas embriagados, sugere PL
Um projeto
de lei (3718/2019) em tramitação na Câmara do Deputados determina que os
rótulos de garrafas e demais embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagens
e figuras de advertência, assim como ocorre nos maços de cigarros e outros
produtos de tabaco. A proposta estabelece a inserção de imagens de acidentes
automobilísticos reais, nos quais ao menos um dos condutores estava sob efeito
de álcool.
O
PL define ainda a inclusão da recomendação "Evite o Consumo Excessivo de
Álcool". Tanto a frase quanto a figura deverão ocupar 30% do rótulo, na
área frontal da embalagem, “de forma legível e ostensivamente destacada”,
segundo o texto original da proposta.
O
deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL), autor do PL, explica que a determinação
abrange todos os tipos de bebidas alcoólicas, incluindo cervejas, cachaças e
vinhos. O intuito, segundo o parlamentar, é reduzir o número de acidentes de
trânsito. “O objetivo é de conscientização da população brasileira para ter
menos acidentes, consequentemente, menos pessoas morrendo e menos pessoas
ficando paraplégicas ou tetraplégicas por conta desses acidentes”, defende
Beltrão.
A
norma altera a redação da Lei 9.294, de julho de 1996. Essa legislação dispõe
sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas
alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas e estabelece que os
rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas e as propagandas publicitárias de
rádio e TV contenham a advertência escrita. O que o PL 3718/19 propõe é que a
frase seja acompanhada da imagem que ilustre acidentes de trânsito.
Na
avaliação da especialista em Segurança e Educação no Trânsito Roberta Torres, a
medida pode ser, inclusive, mais eficiente do que a mensagem exibida no final
dos comerciais de bebidas alcoólicas, com a emissão das frases “Beba com
moderação” ou “Se beber, não dirija”. “A pessoa vai ter um contato maior do que
simplesmente com uma frase sendo ‘jogada’ ali, no final da propaganda”,
comenta.
“A
frase foi jogada justamente por causa da obrigatoriedade. Fica muito aquém do
esperado, porque muitas vezes é falada rapidamente. Então, talvez esse novo
formato faça com que as pessoas vejam com uma maior atenção ou por um período
[de tempo] maior também, porque vai ser todo o tempo em que ele vai estar com a
cerveja, por exemplo”, completa Roberta.
Ao
lado de outras propostas de mesmo teor, o Projeto de Lei 3718/2019 foi apensado
ao PL 753/2015, que proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas
destiladas, cervejas e bebidas energéticas nas redes de televisão de canal
aberto e transmissoras de rádios. A medida tramita em caráter conclusivo e
ainda será votada pelas comissões da Câmara. Se for aprovada, sem que haja
recurso para o plenário, seguirá para o Senado Federal.
Acidentes de trânsito
Dados
da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que o Brasil é o terceiro país
com o maior número de mortes no trânsito, atrás apenas da China e da Índia.
Apesar
dos altos valores cobrados por infrações de trânsito, uma das maiores
preocupações apresentadas nesse âmbito é o aumento no percentual de brasileiros
que combinam álcool e direção. Segundo o Ministério da Saúde, só em 2018, 5,3%
da população adulta das capitais brasileiras declarou que bebe e
dirige.
A
Polícia Rodoviária Federal aponta que, entre 2013 e 2017, o número de acidentes
de trânsito nas rodovias do Brasil com envolvimento de condutores sob efeito de
álcool chegou a 34.440, causando a morte de 2.312 pessoas.