Na última semana de junho, 39 obras públicas foram
fiscalizadas em quatro cidades da região
Entre
os dias 24 e 28 de junho, equipes do Crea-PR (Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do Paraná), na regional de Guarapuava, fiscalizaram 39 obras públicas
nas cidades de Laranjeiras do Sul (26), União da Vitória (7), Candói (3) e
Prudentópolis (3).
A
ação faz parte de um convênio de cooperação técnica entre
Crea-PR e TCE-PR
(Tribunal de Contas do Estado do Paraná), em que o Conselho auxilia o Tribunal
na fiscalização de obras públicas em todo o Estado. Firmado em 2006, o convênio
tem colaborado com a correta aplicação dos recursos do contribuinte, já que
ações de fiscalização e conscientização são realizadas em todo o Estado para
amenizar problemas como estruturas inacabadas, superfaturamento ou falta de
planejamento.
“Periodicamente
nós cooperamos com o TCE, identificando o status em que as obras se encontram.
Temos uma lista de obras que constam como paralisadas, e a nossa colaboração é
ir a campo para verificar se a informação está correta, ou seja, identificar em
que fase a obra se encontra”, explica o Gerente da Regional de Guarapuava do
Crea-PR, Thyago Giroldo Nalim.
Além
de identificar o status, o Crea-PR também fiscaliza os aspectos profissionais
quanto à responsabilidade técnica da obra, ou seja, se os serviços estão sendo
desenvolvidos por profissionais e empresas habilitadas.
Resultados da ação
De
acordo com o Gerente, das 39 obras fiscalizadas: 24 estão concluídas, nove
estão paralisadas e seis estão em andamento. “Nós identificamos a situação de
cada obra e repassamos as informações ao TCE-PR, que a partir de agora realiza
as averiguações e desdobramentos que julgar necessários”, conta.
Ademais,
foram percebidas irregularidades de responsabilidade profissional, que serão
devidamente apuradas pelo Crea-PR. “As irregularidades se resumem à falta de
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ou seja, identificamos que as
empresas e profissionais envolvidos estão habilitados, porém, não emitiram as
ARTs”, aponta.
O que é ART?
A
ART é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades
técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais. De acordo com o
Artigo 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea, “Todo contrato, escrito ou
verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços referentes
à Engenharia, Arquitetura e Agronomia fica sujeito à ‘Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART)’, no Conselho Regional em cuja jurisdição for
exercida a respectiva atividade”.
Instituída
também pela Lei Federal nº 6.496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos
e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de
determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros
técnicos.