O banco de dados deve
ter impacto na melhoria do mercado de crédito, na queda da inadimplência e
beneficiará principalmente as micro e pequenas empresas
Entrou em vigor na ultima
terça-feira (09) o Cadastro Positivo. Todos os cidadãos e empresas brasileiras
que fizeram movimentações financeiras nos últimos anos passaram a fazer parte
do Cadastro, um banco de dados que vai abrigar as transações e o histórico
sobre crédito. Pesquisa do Sebrae mostra que mais de 80% dos pequenos negócios
não recorrem a empréstimos bancários e 47% afirmam que a redução nas taxas de
juros seria a melhor solução
para facilitar a aquisição de financiamentos.
Entre os que já buscaram as instituições financeiras, 19% tiveram o pedido de
empréstimo negado.
Sancionada no dia 8 de
abril, a lei que criou o novo mecanismo vai estabelecer pontuações para quem
mantém as contas em dia, o que deve facilitar a concessão de financiamentos e,
consequentemente, reduzir juros.
Com isso, os bons
pagadores podem pleitear taxas mais baixas, beneficiando, principalmente, as
micro e pequenas empresas, que representam 98,5% dos negócios do País. A
expectativa do governo é de que pelo menos 130 milhões de pessoas entrem no
cadastro.
A partir da vigência do
Cadastro Positivo, o consumidor terá uma nota de crédito de acordo com seu
histórico. Se o cliente for bom pagador, pode buscar taxas de juros mais
baixas, e as empresas poderão conceder essa redução por terem acesso à sua
pontuação.
O coordenador de Acesso
a Serviços Financeiros e Capitalização do Sebrae/PR, Flavio Locatelli Junior,
explica que, até então, uma das grandes dificuldades, sobretudo para os
pequenos negócios, era comprovar informações de pagamentos em dia no momento de
pedir crédito. “É o que chamamos de assimetria: eles não conseguiam fornecer
esse tipo de informação, e quem oferece o crédito não recebia. Com o cadastro,
vamos conseguir reduzir a assimetria, tanto para oferecer mais crédito, como
para melhorar as condições. Com dados mais claros, o risco e as incertezas
diminuem e, consequentemente, as taxas podem cair, também”, afirma.
A disponibilização dos
dados para o Cadastro Positivo é feita mediante a autorização do cidadão. O
banco de dados já existe desde 2011 e o serviço é prestado por empresas
especializadas (birôs de crédito), que avaliam o risco de crédito empresarial e
de pessoas físicas, baseadas em histórico financeiro e comercial. Atualmente,
esse banco reúne informações de aproximadamente seis milhões de pessoas.
No Paraná, Locatelli
diz que a medida vai reforçar um sistema que já tem o diferencial das
Sociedades Garantidoras de Crédito, que funcionam como uma associação entre
empresários e entidades, com o objetivo de expandir o acesso ao crédito por meio
da concessão de garantias aos empreendedores que buscam financiamentos nas
instituições financeiras. “Esse é um diferencial do Paraná, temos uma rede com
seis sociedades garantidoras. Combinando isso com o Cadastro Positivo e as
informações de gestão, que demonstram a capacidade de pagamento, podemos
melhorar o ambiente de negócios, para que as empresas ampliem suas atividades,
com capital de giro e investimentos, além de possibilitar que mais empresas se
formalizem, com várias opções de financiamento”, ressalta.
O potencial de
contribuição do cadastro para a expansão do mercado de crédito já foi
comprovado em alguns países onde foi implantado, como Bélgica, Estados Unidos,
México e Reino Unido. A tendência é que o Brasil também experimente essa
expansão, com benefícios para a economia e a sociedade. Pela lei, o Banco
Central terá que encaminhar ao Congresso, no prazo de até 2 anos, relatório
sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com
ênfase na redução ou aumento dos juros bancários. Além disso, os gestores de
bancos de dados terão que realizar ampla divulgação das normas que disciplinam
a inclusão no cadastro, bem como das formas de seu cancelamento.
“Ao lado da Empresa
Simples de Crédito, que já é realidade no Brasil, o Cadastro Positivo vai
reforçar a democratização do acesso ao crédito, com juros mais baixos,
fortalecendo a micro e pequena empresa para que possa gerar ainda mais emprego
e renda para o brasileiro. Trata-se de mais uma importante sinalização deste
governo em prol da recuperação da economia do País”, ressalta o presidente do
Sebrae, Carlos Melles.
Tira dúvidas
Que tipo de dado ficará
disponível relacionado a consumidores e empresas?
Ficará disponível a
nota de crédito, conhecida como score, que é composta por informações, como
empréstimos, faturas, financiamentos e crediários. Além disso, contas de
consumo como água, gás, luz e telefone também serão utilizadas como referência
para compor a nota. As informações dos bens adquiridos não vão entrar no relatório,
somente o valor total e as parcelas com datas de início e vencimento, bem como
a informação de que a dívida foi paga.
Como o consumidor ou a
empresa consulta seus dados no Cadastro Positivo?
Qualquer pessoa física
e jurídica cadastrada no Cadastro Positivo pode consultar no banco de dados
todas as informações existentes sobre ela. O acesso, que será gratuito, poderá
ser solicitado para os birôs de crédito, como Boa Vista SCPC, Serasa Experian,
Quod e SPC Brasil. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais
disponíveis pela empresa, que tem o prazo de dez dias para disponibilizar o
acesso.
Há uma informação
errada no cadastro. Como fazer para alterá-la?
O cadastrado pode
solicitar a qualquer birô de crédito ou à fonte do dado a correção de qualquer
informação sobre ele que tenha sido erroneamente anotada no banco de dados. A
correção da informação deve ser feita no prazo de até 10 dias, quando
solicitada ao gestor, e de até 2 dias úteis, quando solicitada à fonte da
informação.
Como o consumidor ou a
empresa faz para retirar o nome do Cadastro Positivo?
O consumidor que
desejar retirar o seu nome do Cadastro Positivo pode fazer isso a qualquer
momento. Basta solicitar formalmente sua exclusão pelo site de qualquer um dos
birôs de crédito. A partir da vigência da lei, os birôs de crédito têm 30 dias
para comunicar todos os consumidores sobre a abertura do Cadastro Positivo. E
esses terão assegurada a opção de, a qualquer momento, pedir a exclusão do seu
nome.
O que acontece se o
consumidor ou a empresa tirar o nome do Cadastro Positivo?
O objetivo do Cadastro
Positivo é beneficiar, e não prejudicar o consumidor. Se eventualmente
solicitar a exclusão do Cadastro Positivo, o banco de dados deixará de receber
qualquer informação sobre o cadastrado e as empresas que vão conceder crédito
terão acesso a menos informações, como existência ou não de dívidas
negativadas. Como resultado, aumentará a possibilidade de concessão de crédito
por essa empresa com maiores taxas de juros, pois somente terá acesso às contas
que você deixou de pagar.
(com
informações da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito – ANBC)