LUTANDO PELO POVO: Vereadores de Cascavel recorrem ao Procon contra o aumento na conta de água e esgoto
A PERGUNTA É: O BOM EXEMPLO SERÁ SEGUIDO?
Os vereadores de Cascavel acionaram hoje o Procon de Cascavel
contra o reajuste de 12,12% nas tarifas da água, praticadas pela
Sanepar. Os 12 vereadores que assinam o ofício 200/2019 pedem que sejam
tomadas as medidas cabíveis contra o aumento anunciado pela Sanepar e
autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Infraestrutura do Paraná (Agepar). Os vereadores pedem urgência ao caso
no Procon, no sentido de autuar a Agepar e a Sanepar para a suspensão do
reajuste na tarifa de água e esgoto.
Os vereadores querem, ainda, que a
Agepar apresente os documentos e dados contábeis que comprovam a
necessidade do reajuste para os consumidores.
Na semana passada, os 21 vereadores da Câmara assinaram e
aprovaram em plenário um voto de repúdio a Agepar. Assinam esse
documento enviado ao Procon os vereadores Policial Madril (PMB), Sidnei
Mazutti (PSL), Paulo Porto (PCdoB), Valdecir Alcântara (PSL), Roberto
Parra (MDB), Celso Dal Molin (PR), Carlinhos Oliveira (PSC), Rafael
Brugnerotto (PSB), Olavo Santos (PHS), Fernando Hallberg (PPL), Pedro
Sampaio (PSDB) e Misael Júnior (PSC).
No ofício, os vereadores se valem de uma série de dados
obtidos junto ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese) para fundamentar os pedidos encaminhados na
tarde de hoje procurador chefe do Procon de Cascavel, Otto dos Reis
Filho. Um dos principais aspectos considerados pelos vereadores é o fato
de a Sanepar ter acumulado um ganho real de 43,24% acima da inflação,
conforme o Dieese, desde a implantação do Plano Real, em 1994.
Os vereadores explicam, no documento, que a solicitação
também está embasada no processo que tramitou no âmbito da Agepar, sob
protocolo 15.641.381-0, em que a Sanepar solicitou analise da
“metodologia e dos cálculos do Índice de Reajuste Tarifário” a ser
aplicado nos preços das tarifas de água e esgoto dos sistemas atendidas
pela Sanepar e, ao final do mesmo, foi autorizado à Sanepar o reajuste
de 12,12944%, conforme ata de reunião extraordinária no. 013/2019, do
Conselho Diretor da Agepar.
“Água virou mercadoria”
No ofício ao Procon os vereadores ainda destacam que é
importante destacar que o índice inflacionário acumulado no último
período de 12 meses (IPCA), agora em março, foi de 4,35%. Conforme os
dados do Dieese, em relatório sobre o reajuste autorizado pela Agepar,
além do ganho real desde o Plano Real, os ganhos dos acionistas da
Sanepar passaram de 25% para 50% na forma de dividendos complementares, a
partir de 2011. Ou seja, em consequência da política tarifária, foram
distribuídos em dividendos o montante de quase R$ 2 bilhões, entre 2011 e
2018. “Portanto, a água distribuída no Estado do Paraná, passou a ser
considerada uma mercadoria, contribuindo com expressivos ganhos para o
mercado financeiro e acionistas em detrimento dos
consumidores/usuários”, destaca o documento enviado pelos vereadores ao
Procon.
Outra informação do Dieese destacada pelos vereadores é
que no ano passado, em comparação com 2010, o lucro líquido da Sanepar
apresentou um salto de 558,61%, indo de R$ 135,5 milhões para R$ 892,5
milhões. Nesse período, a receita líquida passou de R$ 1,48 bilhão para
R$ 4,162 bilhões. “Considerando que o país enfrenta uma crise econômica,
com altos índices de desemprego, conforme o IBGE, e ainda que o
reajuste do salário mínimo nacional foi de 4,6% e o reajuste do salário
mínimo regional do Paraná foi de 4,71%, importante se faz que medidas
sejam tomadas por este órgão, no sentido de assegurar a tutela dos
consumidores de o Município de Cascavel, tendo em vista que as rendas
dos consumidores com o serviço essencial prestado devem estar
equiparadas”.
No ofício, os vereadores ainda argumentam que a Agepar não
está cumprindo fielmente seu regimento interno, instituído na resolução
003/2018 que, entre outras funções, determina que a Agepar assegure a
transparência das regras de estipulação de tarifas e também a modicidade
tarifária, bem como a qualidade dos serviços; bem como observe os
conceitos econômicos de eficiência nos custos e equidade no acesso aos
serviços; estabilidade nas relações com o poder concedente das esferas
municipal, estadual e federal, entidades reguladas e usuários; além de
ampla proteção aos usuários, promoção de soluções céleres e consensuais
de conflitos de interesse entre poder concedente, entidades reguladas e
usuários. No artigo sétimo do regimento interno da Agepar consta, ainda,
que à Agepar ainda compete efetuar a regulação econômica dos serviços
públicos sob sua competência de modo a, concomitantemente, incentivar os
investimentos e propiciar a razoabilidade e modicidade das tarifas aos
usuários.