Lava Jato: TRF4 determina bloqueio de cerca de R$ 2 bilhões do MDB e R$ 800 milhões do PSB em ação de improbidade
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FOTOS DE POLÍTICOS CITADOS DURANTE AS FASES DA OPERAÇÃO |
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Tribunal
também decidiu pela indisponibilidade de valores de parlamentares e
executivos de empreiteiras
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio
de valores e bens de acusados
em ação de improbidade administrativa da Lava Jato, incluindo o
Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB), os parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando
Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE), os espólios dos
falecidos agentes políticos Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo
Campos (PSB/PE), a Queiroz Galvão, e a Vital Engenharia Ambiental.
O
bloqueio foi determinado ao se reconhecer a procedência de recurso
contra decisão proferida na ação civil pública de improbidade
administrativa movida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério
Público Federal no Paraná (MPF/PR) e Petrobras.
O
TRF4 ressaltou a necessidade de “garantir
a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a
existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos
para toda a sociedade”.
No ponto, o tribunal pontuou a existência de fortes indícios da
prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes
públicos em prejuízo ao erário.
Em
cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de Curitiba
determinou o bloqueio de valores correspondentes a até: a) R$
1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia
Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim
Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e
espólio de Ildefonso Colares Filho; b) R$ 816.846.210,75 do PSB; c)
R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo
Campos; d) R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; e) R$
333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; f) R$ 200.000,00 de Maria Cleia
Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; g) R$ 162.899.489,88 de
Aldo Guedes Álvaro e h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.
Em
relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e
Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas
por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de
lei.
Na
ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois esquemas
que desviaram verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados
à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a
construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de
consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da
CPI da Petrobras em 2009.
Na
peça inicial apresentada pela força-tarefa Lava Jato e Petrobras,
as atividades ilícitas foram enquadradas como atos de improbidade, e
foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário e
a condenação à compensação dos danos morais e coletivos, com a
agora deferida indisponibilidade de bens dos réus.
Confira
anexas as íntegra das decisões judiciais
Confira
aqui a íntegra da petição inicial da Ação de Improbidade
Administrativa no link - http://www.mpf.mp.br/pr/sala- de-imprensa/noticias-pr/forca- tarefa-lava-jato-e-petrobras- propoem-acao-de-improbidade- contra-o-psb-o-mdb-cinco- politicos-e-outras-doze- pessoas-fisicas-e-juridicas
Assessoria
de Comunicação
Ministério
Público Federal no Paraná