Os partidos políticos se articulam para continuarem “vivos” e
gastando à vontade o dinheiro público sem prestar contas. Além disso,
não querem ser punidos por suas irregularidades e nem devolver as sobras
de campanha à Justiça Eleitoral.
A proposta que trata disso, é o Projeto de Lei (PL) 1.321/2019, que
garante aos partidos essa autonomia para movimentações financeiras,
estabelecer cronogramas eleitorais e definir o prazo de duração dos
mandatos dos seus dirigentes e dos seus comitês provisório. As
informações são da Agência Senado.
A votação está pautada para amanha terça-feira (16) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ do Senado.
O texto foi enviado pela Câmara dos Deputados no último dia 3 e, por
acordo de líderes, deveria ser votado com urgência no Plenário no dia
10.
Mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após o apelo de alguns
senadores, inclusive do relator da proposta, senador Marcos Rogério
(DEM-RO), decidiu enviá-lo para análise na comissão.
A avaliação de Marcos Rogério sobre o projeto ainda não foi publicada e distribuída aos integrantes da CCJ.
Resolução
Outros senadores defenderam a análise rápida da proposta, para evitar
que a Justiça Eleitoral continue a legislar por resoluções, já que o
Congresso não assume sua prerrogativa de aperfeiçoar a lei.
“Pela morosidade desta Casa e por essas atitudes é que o Judiciário
começa a legislar. Hoje, se está imperfeita a nossa legislação, e
principalmente na questão dos partidos, é porque esta Casa é omissa,
porque esta Casa entra nessa discussão, e é obrigado o Judiciário então a
tomar decisões”, opinou Telmário Mota (Pros-RR).
O senador Weverton (PDT-MA) criticou as resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) — “dizem o tempo todo o que nós devemos ou não
fazer” — e ressaltou que a anistia a ser concedida não é para partidos
que desviaram recursos.
“O projeto está anistiando o problema que houve para trás. Mas não
foi o dinheiro dos 5% que ele [o dirigente] pegou e levou para casa. Ele
não roubou esse dinheiro. O perdão que está se dando ao dirigente
partidário político é dentro da política, e isso é decente, sim —
afirmou.
Prazo
O PL 1.321/2019, do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), tem objetivo
de dar “um ponto final” às legendas e o TSE. Por exemplo, em 2016, o TSE
determinou que todos os órgãos internos dos partidos devem ser
permanentes.
O texto aprovado permite a duração de comitês provisórios por até
oito anos e proíbe a extinção automática do órgão e o cancelamento de
sua inscrição de CNPJ.
Ainda pelo projeto, as comissões provisórias são representações
temporárias dos partidos, até que eventualmente haja a constituição
regular de um diretório, com a eleição interna na agremiação.
Cabe a elas, na ausência dos diretórios definitivos, promover as
convenções para a escolha de candidatos. Entretanto, como usualmente
ocorre em muitos municípios e até em estados, os diretórios permanentes
não existem, razão pela qual as comissões provisórias acabam assumindo o
papel de promover as convenções.
Isso por vezes acaba permitindo, na prática, que a escolha dos
candidatos a cargos públicos seja feita por indicações de um grupo
político que domina o partido em vez de votação entre os filiados
locais.
Mulheres
A proposta livra de punição os partidos que não gastaram o mínimo de
5% do que recebem de dinheiro público do Fundo partidário com ações para
incentivar a participação feminina na política — mas só ficam livres de
punição se usaram esse dinheiro para financiar candidaturas femininas
nas últimas eleições.
O projeto também permite o uso desses recursos para criação e
manutenção de programas de promoção e difusão da participação política
das mulheres até o exercício de 2020, como forma de compensação, desde
que esse dinheiro tenha ficado guardado numa conta específica.
Desobrigações
A proposta desobriga os partidos a devolverem aos cofres públicos
federais as doações que receberam de servidores com função ou
comissionados, desde que sejam filiados aos partidos.
Também dispensa a prestação de contas das siglas que não fizeram
movimentação financeira e evita que 35 mil comitês fechados pelo TSE
tenham que pagar multa para serem reabertos sem sofrer punição da
Justiça Eleitoral e da Receita.
O projeto define ainda que não deve haver a inscrição dos dirigentes
partidários no Cadin, o cadastro informativo dos créditos não quitados
do setor público federal, mesmo que as contas tenham sido desaprovadas
pela Justiça Eleitoral.
As mudanças na Lei dos Partidos Políticos
terão eficácia imediata nos processos de prestação de contas e de
criação dos órgãos partidários em andamento, a partir da sua publicação,
ainda que julgados, mas não transitados em julgado.
Com informações da Agência Câmara Notícias