Ontem
terça-feira (16), foi aprovado na Assembleia Legislativa o projeto de
lei nº 57/2019, que dispõe sobre a organização básica administrativa do
Governo do Estado. A matéria, que tramita em regime de urgência dentro
da Casa, avançou em primeiro turno de votação ao receber 44 votos
favoráveis e cinco contrários.
Além de reduzir a máquina
administrativa do Estado, diminuindo de 28 para 15 o número de
secretarias, a proposta ainda reduz em 313 o número de cargos na
administração direta, proporcionando uma economia anual de R$10,5
milhões.
O texto do Executivo também prevê a criação da figura
das superintendências gerais, que vão integrar a Governadoria como um de
seus órgãos auxiliares. Caberá a elas o planejamento, coordenação e
execução de atividades que o governo defina como prioritárias,
compatibilizadas com as diretrizes gerais de gestão. O governador poderá
nomear, por decreto, até o limite de 12 superintendentes gerais para
coordenar essas ações do Executivo consideradas de relevante interesse
para o Estado.
Segundo o texto, será constituída dos seguintes
órgãos: Gabinete do Governador, Casa Civil, Casa Militar,
Controladoria-Geral do Estado, Procuradoria-Geral do Estado,
Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, Secretaria de Comunicação Social
e Cultura e a Secretaria do Planejamento. Também ficarão vinculadas à
Governadoria, como unidades de consulta, a Copel, a Sanepar, a Agência
de Fomento Paraná, a Agência Paraná de Desenvolvimento, a Agepar
(Agência Reguladora de Serviços de Infraestrutura) e a representação
paranaense no BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul).
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