A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e
dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o
dia 18 de junho. O Refis 2019
possibilita a regularização dos débitos com redução de multa e juros e
parcelamento em até 180 vezes.
No momento da adesão, o contribuinte deve
indicar todos os débitos que pretende
parcelar, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da
adesão e as demais até o último dia útil dos próximos meses.