A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
determinou que o ex-prefeito de Palmital, Darci José Zolandek (gestão
2013-2016), devolva ao tesouro desse município a quantia de R$
33.900,00, com a devida atualização monetária. A importância foi
recebida em 2015 pelo então gestor a título de pagamento de 87 diárias.
No entanto, ele não conseguiu comprovar o efetivo cumprimento das
agendas que teriam motivado as viagens.
Além disso, Zolandek terá que pagar uma multa correspondente a 30% do
valor que deve ser devolvido, o qual também precisa ser corrigido
monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. Ele ainda foi
multado em R$ 4.099,60 — quantia válida para pagamento em abril —, assim
como a controladora interna do município à época, Adriana Schmidt de
Moura.
A quantia corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do
Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale
R$ 102,49 em abril. As sanções aplicadas estão previstas nos artigos
87, inciso IV, e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual
nº 113/2005).
Falta de comprovação
A decisão foi provocava por Tomada de Contas Extraordinária derivada
de Comunicação de Irregularidade expedida pela Coordenadoria de Gestão
Municipal (CGM) do TCE-PR. Os técnicos do Tribunal foram capazes de
detectar os pagamentos irregulares por meio do sistema eletrônico de
acompanhamento remoto do órgão. Ao questionar a prefeitura sobre o
excesso de gastos com diárias e não obter uma resposta apropriada, eles
decidiram instaurar o procedimento.
Na instrução do processo, tanto a CGM quanto o Ministério Público de
Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade
das contas, com a devolução de valores e a aplicação de multas.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha,
concordou integralmente com esse posicionamento, destacando que os
interessados não apresentaram ao Tribunal qualquer documentação que
comprovasse a efetiva realização de parte das viagens.
Já em relação às demais diárias, apesar de terem sido mostrados
documentos, como requerimentos de pagamento e comprovantes de despesas,
faltou a apresentação de provas de que o ex-prefeito efetivamente
cumpriu as agendas que teriam motivado os deslocamentos.
Para Bonilha, mesmo que a legislação municipal de Palmital não exija a
apresentação de comprovação de participação nas reuniões ou eventos que
embasaram os pedidos de recebimento de diárias, a falta da documentação
afronta o artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por
unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 12 de
março, está contida no Acórdão nº 486/19 - Segunda Câmara, publicado no
dia 22, na edição nº 2.023 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe
recurso.