MPF consegue na Justiça a indisponibilidade de parte do faturamento bruto da concessionária Viapar e de suas controladoras
Corrupção
identificada na operação
Integração, desdobramento da Lava Jato,
é a base da Ação Civil Pública movida pelo MPF
A
pedido de procuradores da força-tarefa Lava Jato
do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) em conjunto com
procuradores de Paranavaí, Ponta Grossa e Apucarana que atuam na
operação Integração e seus desdobramentos, o
juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina
a imediata indisponibilidade de 33% da receita bruta da
concessionária Viapar. Além disso, a decisão também determinou
que suas controladoras (Queiroz
Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia)
depositem em juízo 11% do valor que receberam da Viapar a partir de
2018.
O
pedido consta
de Ação Civil Pública protocolada em janeiro pelo MPF, e decorreu
do gigantesco
esquema criminoso identificado nas investigações da operação
Integração, desdobramento
da Lava Jato, que
apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro,
sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das
rodovias federais no Paraná. As irregularidades, segundo o MPF,
teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as
concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos
prejudiciais ao interesse público.
Em
complemento, a decisão judicial
também
determinou a integral indisponibilidade da caução contratual
prestada pela concessionária, vedou que a Viapar aumente a
remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha
empréstimo de instituição pública. A
liminar obtida determina também que a União apure, até o final do
mês de agosto, as irregularidades da concessão de rodovias para a
Viapar, manifestando-se sobre a conveniência de manutenção do
contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão da
Viapar, a empresa será retirada da administração das rodovias por
ter descumprido o contrato de concessão.
Na
ação
protocolada
em janeiro, o MPF
pede ao juízo a imposição de sanções da Lei Anticorrupção à
concessionária Viapar
e
às controladoras Cowan, Queiroz Galvão e Carioca Engenharia. Em
caso de procedência, além da reparação do dano bilionário, as
empresas podem ficar impedidas de receber incentivos do poder público
por até 5 anos.
Intimado
antes da decisão, o estado do Paraná aderiu integralmente aos
pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel
de Integração” eram operadas num contexto geral carente de amparo
técnico, seriedade ou idoneidade. Para
a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados
sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas.
Assim, o estado se posicionou em favor dos pedidos apresentados pelo
MPF na ação.
Irregularidades
começaram a ser apontadas pelo MPF em 2013 – as
irregularidades na administração da concessão começaram a ser
apontadas por um grupo de trabalho do MPF em 2013. Na época, foram
identificados 13 atos secretos que beneficiaram as concessionárias,
além de diversas doações eleitorais suspeitas. A investigação
comprovou que tais atos eram editados como contraprestação por
propinas pagas sistematicamente pelas concessionárias.
No
caso da Viapar,
a investigação identificou que a concessionária, em razão do
pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras
indevidamente, dentre elas a duplicação da BR-369 entre Campo
Mourão e Cascavel e de contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a
tarifa cobrada dos usuários.
Na
Ação Civil Pública o MPF
pediu
o reconhecimento da nulidade de diversos aditivos ao contrato da
Viapar,
elaborados nos anos de 2000, 2002, 2014, 2015 e 2018 em prejuízo dos
usuários das rodovias administradas. Todos estes atos
administrativos foram elaborados num contexto de corrupção de
agentes públicos (os graves problemas decorrentes das modificações
contratuais seriam sintomas disso). Os valores dos danos materiais
causados pela Viapar,
somados aos danos morais, ultrapassam R$
3 bilhões
de reais.
Problemas nos aditivos – na
primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas
irregularidades da concessionária
Econorte,
foram presos Nelson
Leal Jr.,
ex-diretor do Departamento
de Estradas de Rodagem (DER),
e Hélio
Ogama,
ex-diretor da Econorte.
Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram
que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento
de propinas. Já na segunda fase da Operação Integração, o
aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de
outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR
(Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) – João
Chiminazzo Neto,
então diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo
junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos
de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as
concessões, tanto no DER como na Agência
Reguladora do Paraná (AGEPAR).
Vigorando
o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e
2002 o Estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as
seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram
objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque
reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos
usuários.
Em
2012, análise de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU)
identificou diversas irregularidades nesses aditivos. Conforme a
Corte de Contas: 1) Embora os investimentos previstos no contrato
original tenham sido remanejados para os últimos anos das
concessões, sem quaisquer justificativas técnicas, desconectados
das necessidades dos usuários dos trechos rodoviários atingidos, os
valores originalmente previstos para restauração, recuperação e
manutenção dessas obras não executadas permaneceram incorporadas
às tarifas de pedágio cobradas dos usuários. Assim, o usuário
pagou por um serviço que não foi executado; 2) A alteração do
critério de medição dos serviços realizados de “área estimada”
para “quantitativo de insumos” tornou a fiscalização menos
eficaz e facilitou a utilização de materiais de baixa qualidade que
exigem maiores gastos com manutenção, em benefício das
concessionárias, eliminando assim o risco de execução assumido no
contrato original; 3) a ocorrência de significativas mudanças nos
cenários econômicos, desde a época em que foram assinados os
contratos, que impactaram o custo do capital, eventualmente
desonerando as concessionárias, não foram consideradas nos ajustes
promovidos, de modo a reduzir proporcionalmente as tarifas cobradas
dos usuários. Ao contrário, há indícios de que o fluxo de caixa
alterou-se em prol das concessionárias mesmo levando-se em conta, na
avaliação dos investimentos, o custo de oportunidade da época em
que os contratos foram assinados