Gilberto Bento Jr.*
Ainda atravessamos um período em que os números
relacionados às demissões são assustadores, e muitos trabalhadoresestão
nervosos, pensando que pode ser o próximo a fazer parte dessa estatística.
Contudo, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de
direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor
colocação profissional.
“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela
constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas
quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre
alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja
comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr., sócio da Bento Jr.
Advogados.
Contudo, fora as exceções, após a reforma
trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em
caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:
Quando o empregador deve pagar o valor da
rescisão: Quando o
aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e
quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil
após a dispensa. Após a reforma trabalhista a data continua igual, salvo se
empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador.
Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos
dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30
e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa. Após a
reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por
acordo entre empresa e trabalhador.
Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem
a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência
ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise
trabalhar. Só para casos sem justa demissão. Após a reforma trabalhista esse
direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e
trabalhador.
Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de
2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo
de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta)
dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias. Após
a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por
acordo entre empresa e trabalhador.
Férias e adicional constitucional de um terço: todo mês trabalhado dá
direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um
terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo
da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras
infrações constatadas. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e
não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador.
13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada
em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser
pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por
12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique
pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Após a
reforma trabalhista o direito de receber o 13º salário continua igual e não
pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas as datas de
pagamento podem ser negociadas.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS: só para quem foi dispensado sem
motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito
correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS
atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano. Após a reforma
trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo
entre empresa e trabalhador.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa
causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no
FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e
não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos
que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20%
e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.
Liberação de guias para saque de seguro
desemprego: nos casos
de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário
exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego,
estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de
trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai
variar de acordo com os novos contratos de trabalho.
Obrigação de homologação da rescisão: para quem trabalhou mais de
12 (doze) meses, a lei determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou
pelo Ministério do Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o
termo de rescisão auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação
deva acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a
situação, para posterior solução, caso seja necessário. A obrigação de
homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais, no entanto,
não está clara a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses, sobre ela
ser obrigatória perante o Ministério do Trabalho.
*Gilberto Bento Jr, advogado trabalhista e sócio da
Bento Jr. Advogados (www.bentojradvogados.com.br)