O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) foi
preso em casa, por volta das 7h desta sexta-feira (25), de acordo com a Justiça
Federal. A investigação apura supostos crimes na concessão de rodovias do
estado.
A pedido da força-tarefa Lava Jato do Ministério
Público Federal no Paraná (MPF), a 23ª Vara Federal de Curitiba expediu e a
Polícia Federal cumpriu, nesta sexta-feira, 25 de janeiro, mandado de prisão
preventiva e busca e apreensão em face do ex-governador Beto Richa e do seu
contador, Dirceu Pupo Ferreira.
De acordo com as investigações, o ex-governador
Beto Richa foi beneficiário de pelo menos R$ 2,7 milhões em propinas pagas em
espécie pelas concessionárias de pedágio do Paraná e por outras empresas que
mantinham interesses no governo.
Há evidências de que parte do dinheiro (R$ 142 mil)
foi lavada mediante depósitos feitos diretamente em favor da empresa
Ocaporã Administradora de Bens, que, embora estivesse formalmente em nome de
Fernanda Richa, esposa do ex-governador, e de seus filhos, na realidade era
controlada por Beto Richa.
O restante dos recursos, aproximadamente R$ 2,6
milhões, foi lavado pelo ex-governador com o auxílio de Dirceu Pupo Ferreira,
por meio da aquisição de imóveis. Os bens foram comprados com propinas e
colocados em nome da empresa Ocaporã Administradora de Bens. Para ocultar a
origem ilícita dos recursos, Ferreira solicitava que os vendedores lavrassem
escrituras públicas de compra e venda por um valor abaixo do realmente pactuado
entre as partes. A diferença entre o valor da escritura e o acordado era paga
em espécie, de forma oculta, com propinas.
Nessas condições, já foram identificados pelo menos
três imóveis pagos em espécie pelo contador em favor da Ocaporã. E-mails
apreendidos durante a investigação comprovaram que Beto Richa tinha a palavra
final sobre as atividades da empresa relacionadas à compra e venda de imóvel.
As aquisições foram consubstanciadas nas seguintes
operações:
1) 20/10/2010 - Apartamento em Balneário Camboriu
adquirido pelo valor declarado de R$ 300 mil, que foi pago integralmente em
espécie por Ferreira ao vendedor de forma parcelada durante o ano de 2011. O
laudo de avaliação do apartamento demonstrou que o imóvel valia na época R$ 700
mil O vendedor reconheceu o recebimento de R$ 300 mil adicionais “por fora”, em
espécie.
2) 31/10/2012 - Aquisição de um terreno de luxo no
bairro Santa Felicidade, em Curitiba. O valor real de venda era de R$ 1.930
milhão. Na escritura, a aquisição foi declarada por R$ 500 mil, correspondentes
a uma suposta permuta com dois lotes em Alphaville. O vendedor reconheceu que,
além dos lotes dados como parte do pagamento, Ferreira entregou R$ 930.000,00
em espécie, que foram ocultados nos documentos da transação. Posteriormente, o
mesmo imóvel foi vendido pela empresa da família Richa por R$ 3,2 milhões.
3) 12/11/2013 - Aquisição de conjuntos comerciais
no Edifício Neo Business em Curitiba, com valor declarado de R$ 1,8 milhão na
escritura pública, mas que, segundo o corretor que intermediou o negócio,
contou com o pagamento de R$ 1,4 milhões adicionais “por fora”, que foram
ocultados.
Obstrução da investigação – A prisão se mostrou
imprescindível em razão da recente tentativa comprovada de obstrução das
investigações pelos envolvidos. A apuração demonstrou que, em agosto de 2018, a
fim de impedir que o esquema fosse descoberto, Dirceu Pupo Ferreira, agindo a
mando de Beto Richa, procurou um dos corretores de imóveis que intermediou a
negociação das salas comerciais e solicitou que, caso fosse intimado a depor
pela investigação, ocultasse a existência de pagamentos em espécie por fora.
Não satisfeito, de acordo com o relato do vendedor
das salas comerciais, Ferreira, sempre agindo como preposto do ex-governador,
ainda tentou contato para influenciar seu depoimento, a fim de solicitar que o
pagamento em espécie fosse ocultado.
De acordo com o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro,
“o fato concreto apresentado pelo MPF é extremamente grave, evidenciando a
tentativa de embaraçar a investigação, o que justifica a decretação da
preventiva”.
O ato foi praticado para impedir a descoberta do
esquema de lavagem de dinheiro, interferindo na produção da prova. “A
influência no depoimento de possíveis testemunhas é fundamento clássico para a
prisão preventiva para garantia da instrução criminal”, afirma o procurador da
República Diogo Castor.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF
sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.