A juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), determinou nesta quarta-feira (19)
não precisa ser cumprida de imediato. A liminar (decisão temporária) poderia beneficiar Lula.
A resposta da juíza veio após a defesa do petista pedir que ela ordenasse a soltura diante da decisão de Marco Aurélio, tomada na tarde de hoje, suspendendo a execução da pena de presos após condenação em segunda instância -- caso de Lula, por exemplo -- salvo quando houver necessidade de prisão preventiva.
Segundo a juíza Lebbos, a liminar do ministro ainda não foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico, o que "afasta a impressão de efeito vinculante imediato à decisão" -- ou seja, a decisão não precisa ser cumprida imediatamente.
A magistrada também lembrou que, em julgamentos anteriores feitos pelo colegiado, o STF considerou constitucional o início do cumprimento da pena após o esgotamento da segunda instância.
Com isso, "em homenagem ao contraditório", Lebbos concluiu sua decisão convocando o MPF (Ministério Público Federal) a se manifestar sobre o caso em até 2 dias.
Após a manifestação do MPF, o caso poderá ser julgado, mas não há prazo para uma decisão. Como a Justiça Federal entra em regime de plantão a partir das 19h de hoje, a decisão não será de Carolina Lebbos, mas dos juízes plantonistas. O primeiro da escala é o juiz José Antonio Savaris, que ficará na função até a manhã do dia 22.