Deputados
Estaduais do Paraná aprovaram a mensagem enviada à Assembleia Legislativa pela
Governadora Cida Borghetti que institui benefícios para incentivar o
aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores
de energia distribuída. A lei sancionada é a nº 19.595.
Pela
regra, fica isento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida
pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma
da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela
mesma
unidade consumidora. A medida é amparada pelo Sistema de Compensação de Energia
Elétrica estabelecido por normas regulamentadoras
da
Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.
O
benefício se aplica somente à compensação de energia elétrica produzida por
microgeração e minigeração cuja potência instalada seja, respectivamente, menor
ou igual a 75 KW e superior a 75 KW e menor ou igual a 1MW.
O
Deputado Estadual Bernardo Ribas Carli destaca que se trata de um benefício há
muito tempo esperado pelos autoprodutores de energia elétrica. “É uma grande
conquista a adesão do Paraná ao convênio ICMS 16/15 do Confaz, o Conselho
Nacional de Política Fazendária, e um benefício que vai incentivar a autoprodução
de energia limpa e renovável”, afirmou. “É uma regulamentação muito importante
para o desenvolvimento do nosso Estado, de forma que quando a própria pessoa
gera sua energia para consumo ela não paga ICMS sobre esta operação de
circulação de energia”, destacou.